CLIMATIZAÇÃO - AR CONDICIONADO

DE ACORDO COM A LEI Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018,  
TODOS OS EDIFÍCIOS DE USO PÚBLICO E COLETIVO QUE POSSUEM AMBIENTES DE AR INTERIOR CLIMATIZADO ARTIFICIALMENTE DEVEM DISPOR DE UM PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE (PMOC) DOS RESPECTIVOS SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO, VISANDO À ELIMINAÇÃO OU MINIMIZAÇÃO DE RISCOS POTENCIAIS À SAÚDE DOS OCUPANTES.

A LEI FOI CRIADA COM A FINALIDADE DE ELIMINAR OU DIMINUIR AS CHANCES DOS OCUPANTES DESSES AMBIENTES VIREM A TER DOENÇAS RELACIONADAS A MÀ QUALIDADE DO AR, COMO AS RESPIRATÓRIAS. OU SEJA, O FOCO É PRESERVAR A SAÚDE DAS PESSOAS.

  • MELHORA DA QUALIDADE DO AR NOS AMBIENTES CLIMATIZADOS; 
  • REDUÇÃO DOS NÚMEROS DE DOENÇAS RESPIRATÓRIAS; 
  • MAIOR PRODUTIVIDADE; 
  • MAIOR VIDA ÚTIL DOS EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO; 
  • REDUÇÃO NOS CUSTOS COM ENERGIA ELÉTRICA. 

 

TE DAMOS SUPORTE COM:

  • ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PMOC;
  • RESPONSABILIDADE TÉCNICA;
  • LAUDOS TÉCNICOS;
  • CONSULTORIA

 

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